TJDFT - 0719707-64.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIO LEGAL.
VALOR NÃO IRRISÓRIO.
EQUIDADE.
NÃO APLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 85, § 8º, CPC determina que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º". 2.
No caso, o valor de R$ 1.632,62 recompensa adequadamente o trabalho do advogado, observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
A quantia não é irrisória - irrelevante, insignificante, mínima - e se compatibiliza com a natureza da demanda, com as diligências realizadas e com o tempo exigido pelo serviço.
Dada a baixa complexidade do caso, a quantia remunera adequadamente o trabalho técnico desenvolvido pelo advogado. 3.
Assim, não cabe afastar o critério legal em prol da aplicação da equidade para fixação da verba de sucumbência.
A condenação definida pelo juízo deve ser mantida. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:13
Conhecido o recurso de LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE - CPF: *85.***.*28-04 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 20:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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