TJDFT - 0715309-56.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715309-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUGUERSON CARDOSO PENHA REQUERIDO: EDUARDO AMORIM PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) EDUARDO AMORIM PINHEIRO - CPF/CNPJ: *59.***.*03-14: QC 06 CONJ 15 CASA, 7 - RIACHO FUNDO II, BRASILIA/DF (71.882-250) b) Sistema RENAJUD: EDUARDO AMORIM PINHEIRO - CPF/CNPJ: *59.***.*03-14: RUA 19, Nº 212, SUL LOTE 16 AP, AGUAS CLARAS SUL - BRASILIA, CEP 71940720 QNE 4, Nº , CASA 11, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72125040 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
08/09/2025 22:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:53
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUGUERSON CARDOSO PENHA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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06/07/2025 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715309-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUGUERSON CARDOSO PENHA REQUERIDO: EDUARDO AMORIM PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, notifique-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: 1.
Eventual prevenção destes autos com os autos de nº 0724103-03.2024.8.07.0007, informando se se trata da mesma relação jurídica e do mesmo título executivo. 2.
Se o instrumento particular de ID 240050415, que embasa a presente execução, é o mesmo título que fundamentou a demanda nº 0724103-03.2024.8.07.0007, na qual houve sentença reconhecendo que o instrumento não estava firmado por duas testemunhas e, por isso, não possuía força executiva. 3.
Se houve aposição das testemunhas no título executivo após o ajuizamento da mencionada ação, devendo, em caso positivo, esclarecer as circunstâncias em que isso se deu. 4.
As razões pelas quais promoveu a presente execução neste Juízo, considerando que, conforme consta dos autos, o executado reside no Riacho Fundo/DF, o que pode implicar em questionamento quanto à competência territorial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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21/06/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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