TJDFT - 0715953-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de J N AUTO PECAS EIRELI em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 09:40:56.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 09:40:56.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715953-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: J N AUTO PECAS EIRELI, JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Após, remeto os autos à Conclusão.
CEILÃNDIA/DF, 25 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
25/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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22/08/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2025 07:37
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de J N AUTO PECAS EIRELI em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:27
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715953-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: J N AUTO PECAS EIRELI, JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CETIP/BM&F-BOVESPA, CNSEG; SUSEP, PREVIC Indefiro o pedido de envio de ofício à CETIP/BM&F-BOVESPA, uma vez que a expedição de ofício à empresa que se destina ao registro de valores mobiliários depende de indicação, por parte do exequente, da efetiva existência de ativos financeiros em nome das partes executadas.
Indefiro pedido de expedição de ofício para CNseg, SUSEP e PREVIC.
A CNSeg é tão somente uma entidade associativa que congrega as Federações que representam empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização, não detendo informações sobre investimentos e bens.
Do mesmo modo, a SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
A PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade destinada à fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Nenhuma dessas instituições dispõe de informações sobre produtos em nome de particulares.
Secretaria de Fazenda do DF, banco Central e Ministério do Trabalho.
Não há indícios de efetividade, na medida em que os sistemas já pesquisados alcançam dados de maior aprofundamento do que os pretendidos pela via requerida, não sendo, nesse sentido, aplicável o deferimento de expedição de ofício aos referidos órgãos.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos supramencionados.
INSS Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, visto que se trata de medida inócua.
Isto porque, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão Id. 205806931.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:25
Outras decisões
-
22/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:59
Outras decisões
-
09/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de J N AUTO PECAS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 00:44
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:54
Outras decisões
-
10/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de J N AUTO PECAS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:24
Outras decisões
-
10/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de J N AUTO PECAS EIRELI em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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