TJDFT - 0708360-80.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO ZLATIC RAMOS em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:59
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SERGIO ZLATIC RAMOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708360-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO ZLATIC RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por SERGIO ZLATIC RAMOS, parte maior e capaz, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer TOMOGRAFIA DO TÓRAX PARA BIÓPISIA PULMONAR, exame padronizado no SUS, ID 240589571.
A demanda foi ajuizada perante a Justiça Federal, que em 23/06/2025, declinou da competência e determinou a remessa do feito a uma das Varas da Justiça Comum do Distrito Federal, ID 240589586.
Houve redistribuição, ID 240589562.
Decido. 1 _ Diante do pedido de desistência, formulado ao Juizado Federal, ID 240589582, por cautela, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 _ Decorrido o prazo em branco, anote-se conclusão para sentença de extinção. 3 _ Sem prejuízo, corrija-se no cadastramento: classe; assunto; polo passivo/Distrito Federal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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