TJDFT - 0702864-73.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:05
Indeferida a petição inicial
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08/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/06/2025 13:16
Decorrido prazo de EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO - CPF: *21.***.*13-15 (REQUERENTE) em 06/06/2025.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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28/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:49
Deferido o pedido de EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO - CPF: *21.***.*13-15 (REQUERENTE).
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23/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702864-73.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO REQUERIDO: FERNANDO GERECI DE MELO OLIVEIRA D E C I S Ã O Em que pese o autor manifestar possuir mais de um imóvel, admite que um deles está sendo utilizado por seu filho, assim, com base na presunção de sinceridade, acolho o pedido para prosseguimento da demanda neste juízo, o que pode vir a ser objeto de nova análise quando da apreciação do mérito.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.
PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA FÉ.
LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) V.
Ademais, nas ações de despejo para uso próprio aplica-se a presunção de sinceridade, que nada mais é que um desdobramento da aplicação do princípio da boa-fé que deve ser observado nas relações jurídicas entre as partes interessadas, mas que pode ser afastada por prova consistente de que o interesse real é diverso daquele pretendido.
Nesse sentido: Acórdão n. 789.523, 20130110847729ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 29/04/2014, Publicado no DJE: 19/05/2014.
Pág.: 379; Acórdão n. 299.516, 20070610059266ACJ, Relator: ALFEU MACHADO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/03/2008, Publicado no DJE: 07/04/2008.
Pág.: 148; e Acórdão n. 698.129, 20130310006436ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 01/08/2013.
Pág.: 301. (...) (Acórdão 1396038, 0735842-48.2021.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/02/2022, publicado no DJe: 10/02/2022.) Diante desse cenário, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
26/04/2025 22:00
Recebidos os autos
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26/04/2025 22:00
Deferido o pedido de EVERALDO TOLEDO COSTA SOBRINHO - CPF: *21.***.*13-15 (REQUERENTE).
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22/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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