TJDFT - 0718171-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIA DE SA ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição ALVARÁ dos valores vinculados ao falecido, na seguinte proporção: - 1/4 para a requerente MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE MARINHO - 1/4 para o requerido JOILSON DE SÁ ALBUQUERQUE - 1/4 para a requerida MÁRCIA DE SÁ ALBUQUERQUE - 1/8 para o requerente HIGOR OLIVEIRA ALBUQUERQUE - 1/8 para o requerente HIGSON OLIVEIRA ALBUQUERQUE Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se os referidos alvarás.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
27/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA DE SA ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/12/2024 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 21:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 12:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:56
Outras decisões
-
10/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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