TJDFT - 0715618-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
6.
Ad cautelam, intimem-se as partes para especificarem expressamente se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, com a indicação clara e objetiva de sua utilidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 7.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 8.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 9.
Assim, caso não haja interesse na produção de outras provas, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
20/05/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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27/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 19:42
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/12/2022 14:04
Recebidos os autos
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23/12/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:05
Recebidos os autos
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31/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
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24/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/03/2022 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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