TJDFT - 0732894-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732894-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA REU: DIONEY SOUZA RAMER DECISÃO Antes de deliberar sobre o pleito de citação editalícia, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos do juízo para a busca de endereço.
A providência consulta interesses de economia e efetividade processual prevenindo eventuais alegações de nulidade.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:38
Outras decisões
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA em 30/06/2025 23:59.
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22/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732894-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA REU: DIONEY SOUZA RAMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora sustenta que a citação do réu restou frustrada, mas que este teria conhecimento inequívoco da demanda, tendo em vista a comunicação informal entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp, a partir do número (63) 99261-0606, o qual seria utilizado pessoalmente pelo réu, embora esteja registrado em nome de sua esposa.
Indefiro, contudo, o pedido veiculado no item “a” da petição de ID 237681492.
A citação é o ato formal por meio do qual se dá ciência ao réu da existência da demanda, exigindo-se, para sua validade, observância das formalidades legais previstas nos artigos 238 e seguintes do Código de Processo Civil e, no caso da citação eletrônica via aplicativo de mensagens, da Portaria Conjunta nº 32/2021 do TJDFT.
A mera troca de mensagens entre as partes, ainda que revele ciência informal do litígio, não supre os requisitos legais da citação válida, especialmente diante da inexistência de confirmação de identidade no momento da tentativa anterior e da ausência de registro formal do recebimento do mandado.
O reconhecimento da citação exige certeza quanto à identidade do destinatário, com registro idôneo da ciência quanto ao conteúdo e à finalidade da comunicação, o que não se verifica nos autos.
Contudo, havendo indícios de que o número indicado está sendo efetivamente utilizado pelo réu para fins pessoais, inclusive em comunicações com o autor, e estando devidamente identificado nos autos, defiro o item “b” da petição de ID 237681492.
DETERMINO nova tentativa de citação do réu RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA, por meio do aplicativo WhatsApp, no número (63) 99261-0606, nos termos da Portaria Conjunta nº 32/2021 do TJDFT, com a devida confirmação de identidade do destinatário, inclusão do link de acesso à íntegra dos autos e requerimento de confirmação de leitura.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:36
Outras decisões
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08/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:38
Outras decisões
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20/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:20
Outras decisões
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02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:35
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 18:35
Outras decisões
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23/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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