TJDFT - 0715301-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
8.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de agosto de 2027 (ID 221018959). 9.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 11.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
20/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/06/2022 07:35
Recebidos os autos
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02/06/2022 07:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:48
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/05/2022 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/04/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 12:21
Recebidos os autos
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24/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/03/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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