TJDFT - 0708825-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/06/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708825-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: K.
M.
D.
C.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as condições do artigo 189 do CPC.
Intime-se o autor para indicar endereço onde o veículo possa ser localizado, ou requeira a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:13
Outras decisões
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11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:29
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:48
Outras decisões
-
20/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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