TJDFT - 0732227-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732227-84.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARGARETH RODRIGUES SANTANA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 248763227.
Deverá ainda indicar novo endereço para tornar possível a citação da ré.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732227-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARGARETH RODRIGUES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:34
Outras decisões
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14/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES SANTANA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:14
Juntada de consulta renajud
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12/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:38
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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