TJDFT - 0701910-67.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NAIR NALVA SOBRINHO FILHA CAMPOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARINEI CAMPOS DE SOUZA SOBRINHO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701910-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BELLA JOIAS LTDA - ME, MARINEI CAMPOS DE SOUZA SOBRINHO, NAIR NALVA SOBRINHO FILHA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de BELLA JOIAS LTDA - ME e outros.
Em manifestação ao ID 237847065, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2025 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/10/2023 11:12
Processo Desarquivado
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05/10/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
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29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
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03/08/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 20:22
Recebidos os autos
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28/07/2023 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2020 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/01/2020 17:50
Recebidos os autos
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17/01/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2019 14:53
Juntada de Certidão
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17/05/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 22:22
Recebidos os autos
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14/05/2019 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 15:55
Recebidos os autos
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01/04/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2019 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2019 19:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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12/02/2019 19:29
Juntada de Certidão
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12/02/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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12/02/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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