TJDFT - 0708808-53.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO COSTA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO COSTA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO COSTA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708808-53.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CLAUDIO FERNANDO COSTA Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 09:49:55.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:14
Concedida a Segurança a CLAUDIO FERNANDO COSTA - CPF: *11.***.*54-53 (IMPETRANTE)
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13/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 04:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708808-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: CLAUDIO FERNANDO COSTA Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 241871007, que deferiu a liminar.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Constitui-se em recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível para o seu cabimento a indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.
O réu não apontou nenhum dos requisitos para interposição do recurso, apenas, alega que o prazo estipulado para cumprimento da decisão é muito curto e requer a concessão de prazo maior.
Assim, não conheço do recurso porque ausentes os pressupostos de admissibilidade.
Verifica-se que o prazo concedido ainda não transcorreu, razão pela qual indefiro por ora o pedido de concessão de mais prazo.
Aguarde-se o prazo concedido à autoridade coatora BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO COSTA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:25
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708808-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: CLAUDIO FERNANDO COSTA Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 14:47:21.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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