TJDFT - 0732928-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de RENOVARI ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732928-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CPMH - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA REU: ANDREA CRISTIANA PEREIRA AVELAR, RENOVARI ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
Constato que o(a) requerido(a), RENOVARI ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA., possui Domicílio Eletrônico Nacional, razão pela qual PROMOVO sua citação e intimação para cumprimento do comando judicial acima estampado, naquele prazo, bem como para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC).
O cômputo dos seus prazos deverá observar as diretrizes inscritas na Resolução CNJ n. 455/2022, com as alterações instituídas pela Resolução CNJ n. 569/2024.
Quanto a primeira requerida, ANDREA CRISTIANA PEREIRA AVELAR, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
O dia do começo do prazo para contestar corresponderá à efetivação da última citação (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, razão pela qual o encaminho Via Sistema PJe. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:46
Outras decisões
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25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2025 06:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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