TJDFT - 0709229-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709229-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
A decisão embargada não é omissa, contraditória ou mesmo obscura, buscando o embargante a rediscussão do que foi decidido pelo juízo.
Logo, Rejeito in limine os embargos opostos, haja vista ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, não sendo os embargos de declaração a via recursal adequada.
Como se sabe, os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, devendo ser demonstrados os vícios elencados pelo art. 1.022, acima citado, para processamento do recurso.
Diante da demonstração de busca de rediscussão do que já foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe.
Portanto, a decisão embargada deve ser mantida.
Cumpra-se as ordens precedentes.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:54:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709229-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Prezando pela celeridade processual, intime-se o sindicato exequente para indicar os IDs, nos quais conste a data de aposentadoria e a comprovação de que cada substituído estava em regência de classe, no momento anterior a aposentadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:57:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 09:18
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:07
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
30/03/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
31/01/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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