TJDFT - 0702707-03.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702707-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Diante da juntada do comprovante de pagamento (ID 249223339), de ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita, bem como informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702707-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o pedido deduzido parte credora no que à tange à fixação dos honorários, tendo em vista que estes regem-se pelo artigo 55 da Lei nº. 9099/95, o qual não contempla a hipótese de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Remetam-se os autos à Contadoria Pública, para que apresente o valor remanescente atualizado em razão da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Após, intime-se a parte requerida para que proceda o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio judicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:28
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:26
Outras decisões
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:16
Deferido o pedido de JOAO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *34.***.*89-89 (REQUERENTE).
-
21/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702707-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da apresentação dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes (ID 240102352), de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2 º, do Código de Processo Civil.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025,às 20:37:32.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
23/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
28/05/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 02:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
08/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
04/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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