TJDFT - 0711386-18.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711386-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOANDERSON CANTANHEDE DIAS DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício à B3 – Brasil Bolsa Balcão (CNPJ 09.***.***/0001-25), ID 247040425.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Na hipótese, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a parte executada tenha valores passíveis de constrição de junto à empresa requerida, o que ressalta a inutilidade da medida requerida.
Posto isso, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 232605997.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID 233007737, uma vez que se mostra inócuo e contraproducente aos fins perseguidos pelo processo executivo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA ELETRÔNICA.
CCS-BACEN.
DOI.
INVIABILIDADE.
FINALIDADE DIVERSA. 1.
O aparato judicial tem função cooperativa, subsidiária e complementar na busca pela satisfação executiva, porém não substitui o credor quanto a apresentação da existência de recomposição patrimonial do devedor. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é sistema de dados menos eficiente do que o BACENJUD, na medida em não informa valores, movimentações financeiras ou saldo em contas e aplicações, e também não contempla a possibilidade de bloqueio de quantias. 3.
A Declaração de Operações Imobiliárias – DOI foi instituída pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.112/2010 com o fim de fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários não declarados ao fisco pelas partes. 4.
Indefere-se nova pesquisa eletrônica se evidenciado que se mostra inócua e contraproducente aos fins perseguidos pelo processo executivo. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1728149, 0714482-37.2023.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/07/2023, publicado no DJe: 18/08/2023.) Remetam-se ao arquivo provisório (ID 232605997).
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:33
Juntada de consulta renajud
-
27/01/2025 21:32
Juntada de consulta sisbajud
-
16/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:49
Outras decisões
-
09/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:03
Decorrido prazo de JOANDERSON CANTANHEDE DIAS - CPF: *37.***.*88-38 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOANDERSON CANTANHEDE DIAS em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:33
Juntada de consulta siel
-
03/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de JOANDERSON CANTANHEDE DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:15
Juntada de consulta renajud
-
03/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/01/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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