TJDFT - 0716523-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Serviços de Saúde (10434) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0716523-03.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULA JANARA GOMES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória Intime-se o advogado do executado para apresentar procuração com poderes para transigir, tendo em vista que o substabelecimento juntado aos autos principais encontra-se vencido (ID 199720063 - PJE 0719429-97.2024.8.07.0001).
Prazo: 15 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Serviços de Saúde (10434) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0716523-03.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULA JANARA GOMES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Despacho Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do ID 243175997. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Serviços de Saúde (10434) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0716523-03.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULA JANARA GOMES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória Nos termos do art. 370, do CPC, intime-se a exequente para que demonstre que a condenação da executada ao pagamento de danos morais, custas processuais e honorários advocatícios, no valor nominal de R$ 9.577,03, encontra-se incontroversa na apelação interposta pela parte executada.
Deverão ser juntados aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo os documentos, dê-se vista à parte executada pelo prazo de 10 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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