TJDFT - 0702044-81.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702044-81.2025.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PEDRO CASSEANO DOS SANTOS REQUERIDO: NEUSA JACINTO PARANHOS, FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A, IZAACH MESSIAS FRAZAO, MOUSA SALEH FUGAHA, CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de USUCAPIÃO ajuizada por PEDRO CASSEANO DOS SANTOS em desfavor do ESPÓLIO DE NEUSA JACINTO PARANHOS e outros.
Intimado, o Distrito Federal demonstrou interesse em intervir no feito, e requereu o declínio da competência para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, por se tratar de área que integra a Zona Urbana de Uso Controlado, com diretrizes urbanísticas por estar na Zona Verde - APA do São Bartolomeu. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que ao se analisar detidamente o teor do artigo 34, dado pela Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, constatada está a incompetência absoluta deste Juízo para apreciação e julgamento da causa.
Eis o seu teor: “Art. 34.
Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.
Parágrafo único.
Passarão à competência do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário os feitos em curso nas Varas Cível e de Fazenda Pública do Distrito Federal, relacionados com as matérias indicadas no caput deste artigo. ” Ressai daí que a competência para processamento da presente demanda é exclusiva da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, como pleiteado pelo Distrito Federal, em razão da localização do imóvel, em suposta região de Área de Preservação Ambiental.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao que declino em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. À vista da ausência de previsão para recurso conforme Código de Processo Civil, remetam-se imediatamente os autos com as nossas homenagens.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 Assinado digitalmente, nesta data. -
01/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/07/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:29
Declarada incompetência
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30/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/06/2025 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO CASSEANO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Declarada incompetência
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702044-81.2025.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PEDRO CASSEANO DOS SANTOS REU: NEUSA JACINTO PARANHOS, FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A, IZAACH MESSIAS FRAZAO, MOUSA SALEH FUGAHA, CRISTIANO DE SOUZA TOLOTTI, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM DECISÃO Anotada a prioridade na tramitação.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Recebo a inicial.
Antes de dar regular prosseguimento ao feito, intimem-se a União, o Distrito Federal e a TERRACAP, para que manifestem seu interesse na causa.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 15:34:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO CASSEANO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*16-49 (AUTOR)
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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