TJDFT - 0710696-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0710696-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto pelo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra a decisão de ID: Num. 226894099 dos autos da origem, que condicionou a baixa da restrição sobre o veículo por meio do sistema RENAJUD após o cumprimento da liminar, da citação e do transcurso do prazo para purga da mora. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que o referido processo foi sentenciado, conforme se verifica no ID: Num. 234237436 dos autos da origem (processo n.º 0700188-55.2025.8.07.0017), circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017). (grifo nosso) Ante o exposto, com amparo no art. 932, inc.
III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
20/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:09
Prejudicado o recurso STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB KAMONGA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 10:29
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/03/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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