TJDFT - 0703356-65.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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14/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2025 22:12
Recebidos os autos
-
05/07/2025 22:12
Outras decisões
-
04/07/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 22:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703356-65.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora, os quais se encontram pendentes de destinação, tendo a ordem sido interrompida em razão da petição de acordo apresentada.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte exequente para manifestação acerca do acordo, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025,às 18:29:51.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
13/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:33
Recebidos os autos
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05/06/2025 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 23:33
Outras decisões
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05/06/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:35
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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04/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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