TJDFT - 0703299-74.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Diante disso, julgoextinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC.Sem custas.
Sem honorários. -
21/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
20/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2025 19:05
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Venha a emenda em petição substitutiva da inicial e os documentos em arquivo PDF. -
15/06/2025 22:05
Recebidos os autos
-
15/06/2025 22:05
Outras decisões
-
05/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2025 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:03
Declarada incompetência
-
03/06/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/06/2025 17:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/06/2025 16:24
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:12
Declarada incompetência
-
03/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2025 06:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/06/2025 06:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
02/06/2025 23:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/06/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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