TJDFT - 0719062-33.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719062-33.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ROBIELISSON LIMA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - ajustar o valor da causa, uma vez que a planilha ao ID 239661773 - Pág. 2 aponta valor diferente do apontado como valor da causa.
Nesse sentido, saliento que deve ser juntada planilha discriminada do débito, na qual seja possível verificar: o valor das parcelas vencidas e das vincendas, bem como a taxa de juros aplicada; o valor da multa, o índice de correção monetária, os termos inicial e final de incidência da correção monetária e da taxa de juros, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação de desconto obrigatório realizado.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702692-25.2025.8.07.0020
Fabio Rockffeller Rocha
Carlos Roberto Neves de Carvalho
Advogado: Valdemar Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 12:05
Processo nº 0702692-25.2025.8.07.0020
Carlos Roberto Neves de Carvalho
Fabio Rockffeller Rocha
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 17:12
Processo nº 0708169-89.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Valdecy Ubaldino de Freitas
Advogado: Marcos Vinicius Fidelis Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 22:43
Processo nº 0708118-78.2025.8.07.0000
Wagner Canhedo Azevedo Filho
Valeria Ferreira de Sousa
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0718327-86.2024.8.07.0018
Omni Comercio e Servicos LTDA
Gerente da Gerencia de Calculos em Preca...
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:52