TJDFT - 0718013-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718013-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: EDINALVA CHAVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245896656, referente à parte EDINALVA CHAVES DE ANDRADE.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO PAN S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 07:34:19. -
13/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de EDINALVA CHAVES DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:05
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718013-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: EDINALVA CHAVES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda não está apta ao recebimento, uma vez que não foram atendidas todas as determinações contidas na decisão de ID 238735008.
Concedo o prazo adicional de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:14
Outras decisões
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17/06/2025 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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