TJDFT - 0704626-04.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704626-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JERONIMO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
O BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 238416909, que extinguiu a execução em razão da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, CPC), alegando erro material, ao fundamento de que os autos não teriam ficado paralisados por mais de um ano e que a execução estaria suspensa para conclusão de leilão de bem penhorado.
Todavia, consta dos autos que o exequente requereu a alienação por iniciativa particular do veículo de placa PAX9463, o que foi deferido em 30/09/2022 (ID 138216537).
Desde então, o exequente não deu andamento à venda, sendo reiteradamente intimado a efetivar a alienação e indicar o prosseguimento da execução.
Ao ID 204786297, foi expressamente advertido de que, diante da inércia, haveria a desistência da penhora, a devolução da posse do veículo ao devedor e a suspensão da execução por frustração da medida.
Ao ID 205757788, foi novamente intimado a cumprir o despacho anterior no prazo de 15 dias, sob as mesmas advertências.
Apesar disso, o exequente permaneceu inerte, tendo sido determinado o retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 79367592, que suspendeu a execução até 10/12/2021, já ultrapassado o prazo legal de prescrição intercorrente.
Assim, os fundamentos indicados nos embargos não se sustentam, pois o exequente deixou de promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, contribuindo para o reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma da sentença embargada.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:08
Declarada decadência ou prescrição
-
28/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:16
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:06
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 20:22
Outras decisões
-
24/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:33
Outras decisões
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:43
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 14:07
Juntada de consulta renajud
-
31/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:04
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2021 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 19:32
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:24
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:02
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 10:36
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:46
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:50
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 23:39
Recebidos os autos
-
03/07/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2020 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 07:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2020 18:33
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 08:10
Publicado Edital em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 07:02
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 23:50
Recebidos os autos
-
19/09/2019 23:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2019 04:01
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2019 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2019 18:02
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2019 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2019 08:50
Recebidos os autos
-
15/08/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/08/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 22:44
Recebidos os autos
-
20/05/2019 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2019 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 19:12
Recebidos os autos
-
17/04/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
17/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 21:47
Recebidos os autos
-
09/04/2019 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2019 12:23
Recebidos os autos
-
02/04/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/04/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 07:39
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 05:08
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 06:49
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 00:13
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 19:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 10:59
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 10:15
Juntada de consulta renajud
-
15/01/2019 19:03
Recebidos os autos
-
15/01/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 08:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 06:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:03
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 21:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 12:24
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 06:43
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2018 03:48
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 16:37
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
06/08/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 12:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 04:50
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 17:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 19:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 12:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 04:17
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 23:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 19:44
Recebidos os autos
-
17/05/2018 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
05/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
05/04/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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