TJDFT - 0735012-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735012-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: D.J - BAR E TABACARIA EIRELI CERTIDÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar os endereços para os quais requer a expedição dos mandados. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735012-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: D.J - BAR E TABACARIA EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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19/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:32
Outras decisões
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09/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:30
Declarada incompetência
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22/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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