TJDFT - 0702935-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702935-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIENE DA SILVA BARBOSA DECISÃO Indefiro o pedido retro, pois o sistema PREJUD não visa a penhora de bens, veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA VIA PREVJUD.
INUTILIDADE.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido da exequente (agravante) de consulta ao sistema Prevjud.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de pesquisa via Prevjud no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o Prevjud constitui um sistema de pesquisa que “integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP)”.
Além disso, “O serviço também possibilita o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação do benefício”. 4.
Verificado que a realização de consulta ao referido sistema não apresenta efetividade e utilidade para a localização de bens e ativos penhoráveis em nome da devedora, revela-se impertinente sua realização na espécie.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1998302, 0708244-31.2025.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/05/2025, publicado no DJe: 30/05/2025.) Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 11:01
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 19:49
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:40
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 09:42
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA BARBOSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA BARBOSA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:19
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721284-42.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Sara de Castro Vieira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:56
Processo nº 0707795-19.2025.8.07.0018
Vicente Jose Caetano
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 14:14
Processo nº 0715787-82.2025.8.07.0001
Condominio do Edificio San Marco
Leandro de Morais Bontempo
Advogado: Rogerio de Morais Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 22:05
Processo nº 0744660-29.2024.8.07.0001
Gabriela de Paula Rocha Lima
Hospital Sao Mateus
Advogado: Fabricio Ribeiro dos Santos Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 13:03
Processo nº 0713750-82.2025.8.07.0001
Fabio Pereira da Silva
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:32