TJDFT - 0713750-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 15:04
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:14
Outras decisões
-
18/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Deferido o pedido de FABIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*25-69 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713750-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se a ocorrência de inexatidão material na decisão de ID 238215123, quanto ao valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Nos termos do artigo 494, I, do CPC, o erro material poder ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte.
Assim, constatado o erro material, por analogia, corrijo de ofício o decisum de ID 225697205, para que: Onde se lê: "Dessa forma, com fulcro no art. 536 do CPC, converto a obrigação de fazer (substituição do produto por outro veículo da mesma espécie 0km) em perdas e danos, no valor de R$ 223.900,00." Leia-se: "Dessa forma, com fulcro no art. 536 do CPC, converto a obrigação de fazer (substituição do produto por outro veículo da mesma espécie 0km) em perdas e danos, no valor de R$ 223.990,00." A decisão permanece igual em seus demais termos.
Proceda a Secretaria a alteração do polo passivo, a fim de fazer constar STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., CNPJ 16.***.***/0001-56, considerando que aludida empresa incorporou a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (ID 240109497).
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição de ID 240109497.
Prazo 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Outras decisões
-
23/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Deferido o pedido de FABIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*25-69 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:25
Outras decisões
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18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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