TJDFT - 0710728-95.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMENDA À INICIAL.
PRAZO EM CURSO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL.
RECURSO PROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação de busca e apreensão para reaver o veículo com alienação fiduciária diante do inadimplemento do contrato de financiamento. 2.
Decisão anterior – A r. sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, arts. 321, parágrafo único; 330, inc.
IV c/c 485, inc.
I, todos do CPC/2015, visto que o apelante-autor não apresentou integralmente a emenda determinada.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de indeferimento da petição inicial quando ainda estava em curso o prazo de 15 dias concedido para a emenda, a fim de que o apelante-autor cumprisse integralmente a determinação e apresentasse o rol de depositários com informações dos respectivos contatos.
III – Razões de decidir 4.
O MM.
Juiz determinou a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para o apelante-autor (i) comprovar o recolhimento das custas iniciais e (ii) indicar o rol dos depositários, acompanhado dos dados dos respectivos contatos. 5.
Embora o apelante-autor tenha cumprido integralmente a determinação de emenda da petição inicial em dois momentos, ele assim procedeu dentro do prazo concedido de 15 dias, além do que a r. sentença foi proferida quando ainda estava em curso referido prazo.
Sentença anulada.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Apelação provida.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 321. -
22/08/2025 15:19
Conhecido o recurso de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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03/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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