TJDFT - 0701772-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701772-02.2025.8.07.0004 Ação: HABEAS DATA CÍVEL (110) Requerente: MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA DF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 241062974 transitou em julgado dia 21/08/2025.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da sentença de ID 241062974, faço vista dos autos à parte RÉ.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 07:34:54.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:36
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA DF em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701772-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: HABEAS DATA CÍVEL (110) Assunto: Direito de Acesso à Informação (15184) Requerente: MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA DF e outros SENTENÇA MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA impetrou habeas data contra ato do DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese, que é portadora de Lúpus Sistêmico e usuária crônica de corticoterapia, evoluindo há 1 ano com dor em região anterior da coxofemoral direita com dificuldade de apoiar o pé no chão e em razão dessa patologia desenvolveu artrite severa e osteonecrose do quadril, necessitando de procedimento de artroplastia total de quadril com prótese de cerâmica-polietileno, mas enfrenta uma longa e injustificável espera; que equivocadamente foi registrada para procedimento CE- artroplastia parcial de quadril e solicitou a retificação do erro, mas isso não ocorreu; que foram indeferidos os pedidos de retificação, a informação sobre a data da inclusão da solicitação e a classificação de risco; que objetiva conhecimento e retificação de informações constantes em bancos de dados.
Ao final requer a notificação e ao final deferimento da ordem para determinar o acesso e a retificação das informações referente ao procedimento, acesso ao relatório médico circunstanciado de seu quadro clínico e comprovação da data da inclusão formal da solicitação e da retificação com data retroativa do dia 9/7/2024.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a juntada de documentos (ID 228164851), tendo a autora apresentado a peça de ID 229705572.
Concedeu-se novo prazo para juntada de documentos (ID 229973396), tendo a autora apresentado emenda à inicial (ID 230303959).
Admitiu-se a ação apenas com relação ao pedido de exibição do relatório médico constante do prontuário da autora e registros concernentes à sua inclusão na fila de espera (ID 230693622).
O Distrito Federal informou que não se opõe ao pedido de informações, mas requereu a notificação da autoridade impetrada (ID 238956816).
A autoridade coatora não prestou informações, conforme certidão de ID 239104977.
O Ministério Público informou não ter interesse para intervir no feito (ID 239486818). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não tendo nenhuma questão de ordem processual pendente, passo à análise do mérito.
Cuida-se de habeas data destinado à obtenção de informações.
A solução da lide é por demais singela e não demanda maiores considerações.
Conforme consta da decisão de ID 230693622 o pedido foi recebido apenas com relação aos pedidos de exibição do relatório médico constante no prontuário da autora e registros concernentes à sua inclusão na fila de espera.
A autoridade coatora não prestou informações, mas o Distrito Federal informou não se opor ao pedido de informações.
As informações pretendidas pela autora dizem respeito apenas à sua pessoa, portanto, não há motivo para a negativa.
Assim, está evidenciado que o pedido é procedente.
Em face das considerações alinhadas CONCEDO O HABEAS DATA para determinar à autoridade coatora que exiba o relatório médico constante no prontuário da autora e registros concernentes à sua inclusão na fila de espera, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, conforme artigo 21 da Lei nº 9.507/1997.
Após o trânsito em julgado intime-se a autoridade coatora e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA DF em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 14:33
Desentranhado o documento
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29/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:36
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:30
Declarada incompetência
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13/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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