TJDFT - 0707170-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707170-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: J.
F.
D.
S.
J.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por A.
D.
C.
N.
H.
L. em face de J.
F.
D.
S.
J..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 160069437.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 187338282).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 231738219), a parte autora manteve-se inerte (ID 239202471).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 160240216.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:30
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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21/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:27
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:19
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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30/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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26/05/2023 08:52
Recebidos os autos
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26/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/05/2023 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/05/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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