TJDFT - 0705038-64.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705038-64.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DE FREITAS, JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: SILVANA TAVARES DA CUNHA DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 242631252, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03/10/2025 14:00 1NUVIMEC_Sala_22, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
13/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:39
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA SOARES DE FREITAS - CPF: *20.***.*74-34 (REQUERENTE)
-
04/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705038-64.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DE FREITAS, JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: SILVANA TAVARES DA CUNHA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora não atende integralmente ao comando judicial anterior.
Intime-se, pois, a parte requerente para que traga aos autos os documentos pessoais dos requerentes.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705038-64.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA SOARES DE FREITAS, JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: SILVANA TAVARES DA CUNHA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, a parte requerente não trouxe aos autos o documento do veículo, apto a comprovar a propriedade.
Além disso apresentou somente os orçamentos para conserto.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que apresente o documento do veículo, de modo a comprovar ser o seu proprietário.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá a parte requerente apresentar nota fiscal, em seu nome, do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário).
Os requerentes deverão apresentar, na mesma oportunidade, documentos pessoais com foto, sendo que o segundo requerente, por atuar na condição de advogado em causa própria, deverá apresentar, especificamente, sua carteira da OAB.
Além disso, deverá o autor esclarecer se, na qualidade de advogado em causa própria, pretende peticionar nos autos, uma vez que outorgou poderes a outra advogada, sem, contudo, apresentar procuração outorgada pela parte Francisca Soares de Freitas.
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos a respectiva procuração assinada por Francisca Soares de Freitas.
Em caso negativo, determino à Secretaria que promova a exclusão de JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS do cadastro de advogados do feito, a fim de evitar eventual tumulto processual e indevido peticionamento em nome da referida parte.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713523-74.2025.8.07.0007
Rosangela Martins de Freitas
Experience Solutions Gestao &Amp; Financeira...
Advogado: Renata Gabrielli Santos Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 14:55
Processo nº 0704295-96.2025.8.07.0000
Claudia Cardoso Danna Carloni
Wiliam Douglas Fernandes da Silva Bomfim
Advogado: Claudio Lucio de Araujo Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 18:23
Processo nº 0751236-56.2025.8.07.0016
Neide Ferreira de Santana
Getninjas LTDA
Advogado: Ligia da Silva Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:03
Processo nº 0748348-96.2024.8.07.0001
Isabela Moura Oliveira Montalvao
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:36
Processo nº 0748348-96.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Isabela Moura Oliveira Montalvao
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 13:21