TJDFT - 0731535-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: OPPORTUNITY ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/EXEQUENTE.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MELINDA DUARTE RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. R. - CPF: *22.***.*88-39 (REQUERENTE).
-
25/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Outras decisões
-
18/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: OPPORTUNITY ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de tutela de urgência apreciado pelo Juízo Plantonista (Núcleo de Plantão Judicial - Nupla).
Contudo, antes de determinar a citação, a inicial necessita de emenda, considerando que não há pedido de gratuidade de justiça, tampouco foram recolhidas as custas processuais.
Emende-se a petição inicial para: 1) recolher as custas ou formular pedido de gratuidade de justiça, caso em que deverá comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
-
16/06/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:20
Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010775-63.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Maria Cristina Miranda Aragao
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 17:29
Processo nº 0707170-92.2023.8.07.0005
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 06:53
Processo nº 0715205-64.2025.8.07.0007
Jose Alves Roberto
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:08
Processo nº 0715161-45.2025.8.07.0007
Maria Conceicao Farias Santos
Dayane Domingues da Fonseca
Advogado: Bianca Maria Oliveira Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 20:35
Processo nº 0745798-49.2025.8.07.0016
Janete Aparecida Feitosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Maria Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:37