TJDFT - 0714481-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de IVONETE SANTOS DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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30/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 08:12
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:12
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/07/2025 23:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714481-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONETE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Consoante disposto no art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Na espécie, a titular da unidade consumidora vinculada à CAESB já é falecida, como informado na inicial.
Isto posto, determino a emenda da inicial para cumprir as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) na existência de inventário em curso, promover a sucessão processual pelo espólio, na pessoa do inventariante compromissado; b) na inexistência de inventário, promover a sucessão processual na pessoa do administrador provisório, conforme a previsão dos artigos 613 e 614 do CPC c/c artigo 1.797 do Código Civil. c) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:56
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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