TJDFT - 0724596-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724596-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 247795415.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 03:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724596-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação
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02/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:48
Outras decisões
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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