TJDFT - 0710529-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:23
Outras decisões
-
30/07/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/07/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0710529-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRUNO DA SILVA XAVIER SENTENÇA Acolho as razões apresentadas pelo "dominus litis" no ID 231617013 e DETERMINO o arquivamento do caderno inquisitorial com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Quanto a prática, em tese, de crime mediante ação penal privada, em face das informações contidas na certidão de ID 231699677, segundo as quais não houve oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com base no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada promova a Secretaria a intimação das partes.
Caso a vítima e/ ou o autor do fato residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória.
E, caso o autor do fato e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital.
Não há MPU vigente relacionada ao presente feito.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:36:10.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
20/05/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Mandado em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 15:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
02/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
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08/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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