TJDFT - 0706077-42.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 19:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:23
Determinado o arquivamento definitivo
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09/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:38
Deferido o pedido de HELIO ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*15-72 (REQUERENTE).
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13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706077-42.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO ELIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A dívida original constante do recibo negativação no SERASA é de R$ 2.576,05 (Id. 2336037070), quantia esta diferente da dívida de R$ 3.658,32, objeto do acordo judicial.
Entretanto, tendo em vista a reiteração do pedido do autor, mesmo após seu indeferimento na decisão de Id. 235650507, bem como que o Banco requerido não comprovou nos autos a exclusão do nome do autor da lista de inadimplentes do SERASA, intime-se o réu para se manifestar sobre o aludido documento Prazo: 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de HELIO ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*15-72 (REQUERENTE)
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12/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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11/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:21
Homologada a Transação
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10/03/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/03/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 04:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:07
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/01/2025
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21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:03
Deferido o pedido de HELIO ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*15-72 (REQUERENTE).
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15/01/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:35
Deferido o pedido de HELIO ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*15-72 (REQUERENTE).
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13/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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