TJDFT - 0703904-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 237509502), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAMILA CARDOSO DE ALMEIDA QUEIROZ em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:40
Outras decisões
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19/04/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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