TJDFT - 0714297-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:47
Deferido o pedido de ELIAS CORDEIRO ALENCAR - CPF: *36.***.*72-91 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714297-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS CORDEIRO ALENCAR EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 14:32:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 21:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viacorreio / oficial de justiça, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/06/2025 21:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:06
Outras decisões
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24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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15/06/2025 19:44
Recebidos os autos
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15/06/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/06/2025 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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