TJDFT - 0716760-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0716760-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: AMANDA DIAS MATIAS BRAGA D E C I S Ã O O relatório é, em parte, o da decisão de ID nº 71375830 – págs. 1/2, verbis: “Por meio do presente agravo de instrumento, Banco Bradesco Financiamentos S.A. pretende obter a reforma da decisão proferida pela MMª Juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia, que determinou a juntada do documento comprobatório da entrega de carta no endereço da parte ré quanto à mora alegada, como condição para a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
O agravante sustenta que a constituição em mora foi demonstrada por meio do envio de notificação ao endereço residencial da parte ré, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c art. 15 a Lei nº 9.492/97, ainda que não recebida em razão de ausência momentânea da destinatária.
Requer a antecipação da tutela recursal, a fim de que seja reconhecida a validade da notificação enviada para o endereço contratual.
Em provimento definitivo, requer a reforma da decisão recorrida”.
Acrescente-se que por intermédio da referida decisão, a antecipação de tutela pretendida foi indeferida.
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do agravo. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
Conforme se observa na consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, constatou-se que o processo que deu ensejo ao presente recurso foi sentenciado sem resolução do mérito, em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora/agravante.
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do presente agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 05 de junho de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
05/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:48
Prejudicado o recurso BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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02/06/2025 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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04/05/2025 22:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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