TJDFT - 0706415-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:42
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:23
Deferido o pedido de SEVERINO SALES DA CUNHA - CPF: *49.***.*72-20 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido do réu. -
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
21/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:27
Deferido o pedido de SEVERINO SALES DA CUNHA - CPF: *49.***.*72-20 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
21/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SEVERINO SALES DA CUNHA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706415-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO RÉU ESPÓLIO DE: SEVERINO SALES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO GARCIA SALES DESPACHO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em desfavor de ESPÓLIO DE SEVERINO SALES DA CUNHA.
A sentença consignou que: “Uma vez que os valores depositados sofreram atualização pelos índices de remuneração aplicáveis aos depósitos judiciais, para operacionalizar o levantamento de valores deve-se utilizar o seguinte método: 1.
Atualiza-se o valor de R$ 2.648,10 (valor pago a maior) pelos índices de remuneração dos depósitos judiciais, desde maio de 2021 (data em que este valor foi apurado) e libera-se essa quantia ao requerente; 2.
Libera-se ao requerido a quantia remanescente. (...)” Desta feita, deve-se, primeiramente, transferir os valores devidos ao requerente e, posteriormente, transferir o valor remanescente ao réu.
Assim, fica o autor intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade, de modo a possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos, no prazo de 5 dias úteis.
Após, apreciarei o pedido de transferência formulado pelo réu na petição de Id. n. 245230374.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:22:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 07:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706415-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO RÉU ESPÓLIO DE: SEVERINO SALES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO GARCIA SALES DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria de ID 238854323, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:32:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de SEVERINO SALES DA CUNHA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SEVERINO SALES DA CUNHA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SEVERINO SALES DA CUNHA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOAO PIMENTA DA VEIGA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SEVERINO SALES DA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/03/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:58
Declarada incompetência
-
03/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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