TJDFT - 0707835-28.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:09
Deferido em parte o pedido de ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KELYSON FABIANO BELARMINO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707835-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA EXECUTADO: KELYSON FABIANO BELARMINO DECISÃO Indefiro o pedido da credora de penhora do veículo localizado via Renajud, uma vez que o valor do bem supera em muito o débito perseguido nos autos, podendo configurar excesso de execução.
Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. -
23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:55
Indeferido o pedido de ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:36
Deferido o pedido de ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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