TJDFT - 0704188-10.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704188-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.W.A COMERCIO LTDA REU: JJM DROGARIA LTDA SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação, cujo termo restou juntado aos autos sob o id. 239563142.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:47
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/06/2025 08:58
Juntada de Petição de acordo
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JJM DROGARIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:33
Outras decisões
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06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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