TJDFT - 0802928-31.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:07
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ELZA MARIA SOARES LINS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0802928-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELZA MARIA SOARES LINS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a parte recorrente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
06/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:14
Outras Decisões
-
06/06/2025 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
28/05/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709011-61.2024.8.07.0014
Sonia Regina Soares da Silva
Silvanio de Oliveira Souza
Advogado: Lucelia de Jesus Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:22
Processo nº 0720667-07.2022.8.07.0007
Hospital Santa Marta LTDA
Manoel Messias Mendes Pinto
Advogado: Isabela Farias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 11:32
Processo nº 0704189-92.2025.8.07.0014
W.w.a Comercio LTDA
Medvip Drogaria LTDA
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2025 18:06
Processo nº 0113735-48.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pedro Helio Peca Ribas
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 12:45
Processo nº 0704188-10.2025.8.07.0014
W.w.a Comercio LTDA
Jjm Drogaria LTDA
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2025 17:55