TJDFT - 0715008-12.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 21:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:04
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REQUERIDO), STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REQUERIDO).
-
01/09/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CINARA MOURA DE AGUIAR em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715008-12.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINARA MOURA DE AGUIAR REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes REQUERIDAS anexaram a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça,nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
01/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:15
Outras decisões
-
25/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715008-12.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINARA MOURA DE AGUIAR REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029995-27.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Wanderson Jose Appolinario dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 18:43
Processo nº 0762528-38.2025.8.07.0016
Claudio Costa
Distrito Federal
Advogado: Igor Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 23:39
Processo nº 0715145-50.2018.8.07.0003
Qualidade Alimentos LTDA
Va - Comercio Atacadista e Varejista de ...
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2018 14:13
Processo nº 0026625-06.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pedro da Costa Porto
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 13:59
Processo nº 0706000-87.2025.8.07.0014
Condominio do Bloco O da Qi 06
Rosangela Cezario de Araujo
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 17:38