TJDFT - 0721418-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Alvará de soltura
-
04/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721418-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARLUCIA LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denuncia oferecida em desfavor de MILANO PINTO DE FIGUEIREDO CARVALHO DE FREITAS, ELIEL ALVES DE SOUZA, LUCAS GONÇALVES VIEIRA e MARLÚCIA LIMA DA COSTA, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11343/06, nos autos nº 0721118-45.2025.8.07.0001.
Conforme noticiado pela Autoridade Policial, as prisões dos Acusados decorreram do cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado nos autos nº 0709542-55.2025.8.07.0001.
Embora no contexto do cumprimento dos mandados de busca apenas Milano Pinto, Eliel Alves, Eliel Alves e Lucas Gonçalves estivessem presentes, logo após, Marlucia Lima foi localizada e lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante (Proc. 0721418-07.2025.8.07.0001).
Assim, em homenagem ao princípio da economia processual de rigor a reunião dos processos ante a evidente conexão instrumental, motivo pelo qual determino o seu arquivamento em razão da vedação à dupla imputação (non bis in idem).
Vinculem-se os bens apreendidos ao Proc. nº 0721418-07.2025.8.07.0001.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 14:38:14.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/05/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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05/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 22:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:18
Outras decisões
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
29/04/2025 10:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/04/2025 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 09:33
Juntada de mandado de prisão
-
26/04/2025 13:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/04/2025 11:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/04/2025 11:58
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 11:13
Juntada de gravação de audiência
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26/04/2025 09:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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26/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 07:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/04/2025 07:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2025 06:40
Juntada de laudo
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26/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 06:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2025 21:10
Expedição de Notificação.
-
25/04/2025 21:10
Expedição de Notificação.
-
25/04/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:10
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/04/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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