TJDFT - 0708155-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708155-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA REU: H.
AMARANTE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO retro, referente à parte H.
AMARANTE CONSTRUTORA LTDA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA intimada a requerer o que for de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 10:05:33. -
12/09/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708155-96.2025.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA REU: H.
AMARANTE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Verifico dos autos que, conforme certidão de ID 241823763, a parte autora foi intimada a fim de regularizar o recolhimento das custas relacionadas à nova diligência de citação, mediante juntada da respectiva guia de recolhimento, correspondente ao comprovante de pagamento constante do ID 241213343.
Apesar da intimação, a parte autora permaneceu inerte, conforme anotação de decurso de prazo certificada em 15/07/2025.
Diante disso, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover a regularização do recolhimento das custas da nova diligência de citação, mediante juntada da respectiva guia de recolhimento que corresponda ao comprovante já anexado aos autos (ID 241213343), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708155-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA REU: H.
AMARANTE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA intimada a juntar aos autos a GUIA DE RECOLHIMENTO referente ao COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ID 241213343.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 05 de Julho de 2025 11:21:22. -
01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708155-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA REU: H.
AMARANTE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, em atenção à certidão de ID 237349165, informa que a diligência citatória restou infrutífera no endereço indicado na inicial.
Requereu, então, nova tentativa de citação da parte ré no mesmo endereço, tendo em vista que todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e BANDI confirmaram aquele como sendo o domicílio da ré.
Ademais, destacou que, em outro feito em trâmite neste Juízo (Ação Monitória nº 0727318-96.2024.8.07.0003), o sócio administrador João Henrique Alves de Souza declarou o mesmo endereço como sendo o de sua residência.
Trata-se, portanto, de pedido de citação da pessoa jurídica por meio de seu representante legal (petição retro).
Inicialmente, convém anotar que, se a aplicação da teoria da aparência possibilita a realização da citação da pessoa jurídica na pessoa de mero encarregado da recepção da sociedade empresária, é evidente que o mesmo ato, quando realizado na pessoa de sócio da própria sociedade, é igualmente válido.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do egrégio TJDFT: "Considerando que a teoria da aparência acolhida pelo ordenamento jurídico permite a citação, inclusive via postal, de pessoa jurídica na pessoa do encarregado, com a devida vênia, não é razoável reconhecer a nulidade da citação realizada na pessoa do sócio minoritário, ainda que em endereço distinto da sede da empresa." (Acórdão 1626325, 07088227620218070018, Rel.
Des.
Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível, julgado em 05/10/2022, DJe 24/10/2022) "É válida a citação da pessoa jurídica realizada na pessoa do sócio minoritário da sociedade empresarial. [...] Uma vez que a teoria da aparência, acolhida pelo ordenamento jurídico pátrio, possibilita a realização da citação da pessoa jurídica na pessoa de mero encarregado da recepção da empresa, é evidente que o mesmo ato, quando realizado na pessoa de sócio da própria empresa, e ainda por meio do oficial de justiça, é igualmente válido." (AGI 2012.00.2.012929-3, Rel.
Desa.
Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, julgado em 26/09/2012, DJe 04/10/2012).
Diante disso, DEFIRO a realização de nova diligência de citação da parte ré, por meio de seu sócio e administrador João Henrique Alves de Souza, no seguinte endereço: QNP 13 Conjunto Z Lote 14, Apto 202, Ceilândia Norte – Brasília/DF, CEP 72241-324.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento e comprove nos autos o pagamento das custas correspondentes à nova diligência de oficial de justiça, sob pena de preclusão da medida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:49
Deferido o pedido de GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0002-30 (AUTOR).
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17/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:22
Juntada de consulta sisbajud
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06/04/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:14
Outras decisões
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18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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