TJDFT - 0703487-40.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703487-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 24 REQUERIDO: DANIELE MOREIRA DE JESUS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 246457215) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD para conta judicial vinculada à presente ação.
Após o prazo de 02 (dois) dias úteis expeça-se alvará em favor do credor (R$ 1.065,94) para transferência à conta indicada na minuta de ID 246457215.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703487-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 24 REQUERIDO: DANIELE MOREIRA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta reiterada/programada incluída no sistema SISBAJUD 17/07/2025 foram localizados R$ 1.000,00 até a presente data em contas da parte devedora.
Certifico, outrossim, que a ordem de repetição não foi interrompida e está programada até 17/08/2025, bem como certifico que o valor acima ainda não foi transferido para conta judicial.
Esclareço que o único valor que já fora transferido para conta judicial é o montante de R$ 65,94 bloqueado no ID 242766286.
De ordem, intime-se a parte credora para ciência e, em seguida, tornem os autos para a tarefa Aguardando resultado SISBAJUD.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025,às 10:47:29.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
08/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/07/2025 00:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 00:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 00:05
em cooperação judiciária
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15/07/2025 00:05
Outras decisões
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14/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de defesa prévia
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17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703487-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 24 REQUERIDO: DANIELE MOREIRA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 239310588, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025,às 19:29:23.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
12/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO 24 - CNPJ: 33.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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