TJDFT - 0701248-57.2025.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701248-57.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação Qualificada (5847) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEILSON BATISTA CAPUCHINHO DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo de Apelação no ID 248268620).
Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando estiver solto ou, sendo a infração afiançável, tiver prestado fiança.
Assim, considerando que a norma confere alternatividade quanto à forma de intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto pessoalmente ao réu quanto ao seu defensor constituído, quando o réu estiver em liberdade.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, a Defesa manifestou interesse em apresentar as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de nova conclusão neste juízo.
Intimem-se Samambaia-DF, segunda-feira, 1º de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701248-57.2025.8.07.0019 Termo Circunstanciado nº: 112/2025 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JEILSON BATISTA CAPUCHINHO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu JEILSON BATISTA CAPUCHINHO para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
13/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:15
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701248-57.2025.8.07.0019 Termo Circunstanciado nº: 112/2025 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JEILSON BATISTA CAPUCHINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que redesignei a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, para o dia 31/07/2025 16:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/6EKR7M Outrossim, certifico que, por se tratar(em) de réu(s) preso(s) POR OUTRO PROCESSO, requisitei sua condução à solenidade através do sistema SIAPENWEB, conforme comprovante(s) abaixo.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato, atentando-se para o rol de testemunhas apresentadas pela defesa.
Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
30/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
30/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:01
Juntada de comunicação
-
27/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701248-57.2025.8.07.0019 Termo Circunstanciado nº: 112/2025 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JEILSON BATISTA CAPUCHINHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para apresentação de resposta à acusação pelo advogado constituído pelo réu (citação no ID 239077932 e procuração no ID 236694182).
De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu JEILSON BATISTA CAPUCHINHO, a apresentar Resposta escrita à Acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Terça-feira, 24 de Junho de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
24/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:26
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:07
Outras decisões
-
14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:54
Declarada incompetência
-
05/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Declarada incompetência
-
07/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:36
Declarada incompetência
-
12/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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