TJDFT - 0701989-61.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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03/07/2025 02:45
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): BRENO DE SOUSA SANTOS(*65.***.*98-60); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0701989-61.2024.8.07.0010, requerida por AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em face de REU: BRENO DE SOUSA SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) BRENO DE SOUSA SANTOS(*65.***.*98-60); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 17.937,53 (dezessete mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2025 08:29:47.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
01/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:30
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:04
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:56
Juntada de consulta renajud
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02/04/2025 11:56
Juntada de consulta infojud
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02/04/2025 11:54
Juntada de consulta sisbajud
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21/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:48
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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07/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:15
Outras decisões
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30/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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